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DOC. 204.4343.0011.0600

STJ. Tributário. IPI. Recurso especial. Fazenda nacional. Alínea «a». Tributário. IPI. Aquisição de insumos tributados utilizados na industrialização de produto sujeito à alíquota zero. Base de cálculo da exação. Valor da operação. CTN, art. 47. Não-inclusão dos descontos. Precedentes. Inaplicabilidade do disposto no CTN, art. 166. Correção monetária. Incidência. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do EREsp 4Acórdão/STJ.

«Predomina na jurisprudência, contudo, o entendimento no sentido de que essa regra não se harmoniza com o disposto no CTN, art. 47, norma hierarquicamente superior, da qual se extrai o conceito de que a base de cálculo do IPI é o valor do produto quando da saída do estabelecimento do contribuinte, razão pela qual não pode haver incidência sobre os descontos incondicionais» (Manoel Álvares, in Código Tribunal Comentado, Coord. Vladimir Passos de Freitas, São Paulo: Ed. RT, 2004, p. 178). Nesse sentido o seguinte aresto deste Sodalício: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 23.6.2003.

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