Carregando…

DOC. 203.9531.1000.6900

STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991. Limites em matéria previdenciária. Lei 9.032/1995 e Lei 9.129/1995.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem cinco anos, constados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação (v. g. data do início da correção monetária).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito