Carregando…

DOC. 203.9531.1000.2900

STJ. Tributário. Créditos escriturais do IPI. Compensação. Imputação do pagamento. Manifestação do fisco no sentido de obrigar o contribuinte a compensar esses créditos com débitos consolidados inscritos no Refis. Impossibilidade. CTN, art. 163. Violação. Inocorrência.

«1 - O contribuinte não está obrigado a compensar os valores de créditos escriturais do IPI com débitos consolidados inscritos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, porquanto o CTN, art. 163 trata da possibilidade de imputação de pagamento quando houver mais de um débito do mesmo sujeito passivo em relação ao mesmo sujeito ativo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito