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DOC. 203.9531.1000.2800

TRF4. Tributário. Empresa com decretação de falência autorizada na continuação das atividades. Compensação de créditos de IPI com débitos surgidos após a quebra. Viabilidade. Ausência de norma impeditiva. CTN, art. 163. Inaplicabilidade.

«1 - A continuidade das atividades do falido tem como norte os interesses da massa, e em última análise, dos próprios credores. Assim sendo, se a empresa demandante vem acumulando créditos de IPI advindos do período pós-quebra, e se não puder compensar com débitos surgidos neste período, evidente que restará seriamente prejudicada a continuação determinada pelo juízo falimentar, uma vez que a empresa, além de ter que quitar todos seus débitos relativos a fatos geradores ocorridos após a falência, seus créditos relativos ao mesmo período serão compensados com débitos em aberto oriundos de período anterior

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