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DOC. 203.8360.5007.6700

STJ. Tributário. Alienação de imóvel herdado. Imposto sobre lucro imobiliário. Legislação revogada. Não incidência. Portaria 80/79-MF. Súmula 99/STF. Decreto-lei 9.330/1946. Lei 3.470/1958. Decreto-lei 94/1966. Decreto-lei 1.641/1978. art. 1º. Decreto-lei 1.641/1978. art. 2º, §§ 1º e 3º, «a».

«1 - Recaindo o imposto sobre lucro imobiliário entre o valor de venda e o custo do imóvel para o vendedor, inexistindo este nas aquisições a título gracioso, entre os quais inclui-se a herança (hipótese ocorrente), da sua incidência escapam os bens havidos por essa forma. Trata-se, outrossim, de alienação anterior a revogação da Lei 3.470/1958.

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