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DOC. 203.8314.4000.7700

TRF4. Processual civil. Agravo de instrumento. Julgamento antecipado de mérito. Decisão surpresa. Considerando que a questão posta nos autos não se aplica ao CPC/2015, art. 356, não pode o magistrado a quo proferir decisão de mérito, ainda que parcial, sem observar o disposto no CPC/2015, art. 9º, caput, e CPC/2015, 10, caput, sob pena de mácula ao princípio do contraditório, constituindo descabida «decisão surpresa». Precedente.

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