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DOC. 203.8314.4000.7500

TJPR. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Rescisão de contrato de compromisso de compra e venda. Decisão parcial de mérito que condenou a agravante à restituição integral dos valores despendidos pelo agravado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Pedido de inversão da cláusula penal em desfavor da vendedora que restou sobrestado por versar sobre matéria afetada pelos Recursos Especiais repetitivos 1.614.712 e Acórdão/STJ.

«Cabimento do julgamento parcial do mérito. Autonomia dos pedidos. Rescisão contratual que se deu por culpa exclusiva da agravante, em razão da não apresentação de documentos de sua responsabilidade, indispensáveis à concretização do financiamento imobiliário pré-aprovado em favor do agravado. Ressarcimento integral dos valores despendidos pelo promitente comprador. Inaplicabilidade da cláusula contratual limitadora do quantum indenizatório em virtude de desfazimento do contrato. Penalidade destinada à recomposição dos gastos administrativos, aplicável tão somente em caso de inadimplemento pelo promissário comprador. Imediata e integral restituição dos valores pagos pelo promitente comprador em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor. Súmula 543/STJ. Jurisprudência deste egrégio tribunal. CPC/2015, art. 356.

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