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DOC. 203.8314.4000.1100

TRF3. Seguridade social. Petição inicial. Pedidos. Cumulação. Benefício assistencial e previdenciário. Possibilidade. CPC/2015, art. 327.

«I - A cumulação sucessiva de pedidos é classificada como imprópria exatamente porque de cumulação não se trata, já que a parte pede ao juiz que acolha apenas um dos pedidos formulados, respeitada a preferência apontada na petição inicial.

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