TRF3. Seguridade social. Petição inicial. Pedidos. Cumulação. Benefício assistencial e previdenciário. Possibilidade. CPC/2015, art. 327.
«I - A cumulação sucessiva de pedidos é classificada como imprópria exatamente porque de cumulação não se trata, já que a parte pede ao juiz que acolha apenas um dos pedidos formulados, respeitada a preferência apontada na petição inicial.
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