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DOC. 203.8314.4000.0800

TJMG. Apelação cível. Ação de procedimento comum. Cumulação de pedidos. Dissolução de condomínio e cobrança de aluguéis. Procedimento especial. Possibilidade. Requisitos legais. CPC/2015, art. 327.

«Conforme previsto no CPC/2015, art. 327, «é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão». Será admitida a cumulação de pedidos, mesmo que um deles demande procedimento especial, desde que o autor opte pelo procedimento comum, sem qualquer prejuízo dos atos que necessitem de técnicas processuais especiais (CPC/2015, art. 327, § 2º). Há ofensa ao princípio do devido processo legal quando a sentença extingue o processo, sem a resolução do mérito, por inadequação do procedimento, não facultando ao autor emendar a petição inicial ou quando o próprio magistrado não promove a conversão do rito processual.»

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