TRF4. Arbitramento de honorários na fase de cumprimento de sentença. Descabimento. JEF - Lei 10.259/2001, art. 16. CPC/2015, art. 85, § 7º. CPC/2015, art. 523, § 1º.
«1 - A lei de regência dos Juizados Especiais definiu, taxativamente, as hipóteses de arbitramento de honorários de sucumbência: a) na sentença, quando restar demonstrado que o autor ajuizou a ação de má-fé; e b) quando o recorrente for vencido no recurso que interpôs contra a sentença, desde que o vencedor tenha advogado constituído nos autos.
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