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DOC. 203.6911.7005.8900

TRF4. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão das parcelas relativas ao imposto de renda retido na fonte e da contribuição previdenciária parte do empregado. Lei 8.212/1991, art. 28. CTN, art. 3º.

«A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que somente devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador parcelas expressamente mencionadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, ou parcelas revestidas de caráter indenizatório ou previdenciário, que evidentemente não se caracterizam como remuneração ou rendimento do trabalho» (AMS 0003283-50.2006.4.01.3300/BA [32831], Rel. Des. Fed. Reynaldo Fonseca, Rel. conv. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas, 7ª T. e-DJF1 p. 423 de 23/06/2009).»

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