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DOC. 203.0164.6003.8900

TRF4. Seguridade social. Administrativo. Responsabilidade civil. Indeferimento de auxílio-doença. Erro flagrante. Indenização por dano moral. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 59.

«1 - Embora a mera negativa de concessão de benefício previdenciário ou sua cessação não gerem direito à indenização, quando fundada em interpretação específica da legislação de regência, a análise dos autos evidencia que, no caso concreto, houve erro inescusável na avaliação da real situação clínica da autora, o qual foi determinante para o indeferimento de seu requerimento administrativo, impondo-lhe a privação de recursos financeiros indispensáveis à sua subsistência.

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