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DOC. 202.7485.7000.0700

STJ. Administrativo. Dissídio de greve. Servidor público civil. Desconto dos dias de paralização. Compensação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Juízo de retratação.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo, sendo certo que o desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

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