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DOC. 202.1970.3000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ce/SE, art. 106, I, c do estado de Sergipe. Atribuição de competência ao tribunal de Justiça Estadual para julgar ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo municipal, tendo como parâmetro a CF/88. CF/88, art. 125, § 2º. Pluralidade dos intérpretes, da CF/88. Atribuição que não é exclusiva do poder judiciário ou do Supremo Tribunal Federal. Interpretação conforme à constituição. Possibilidade de os tribunais de justiça exercerem o controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais em face, da CF/88, quando se trate de normas de reprodução obrigatória.

«1 - É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face, da CF/88, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.

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