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DOC. 202.0741.7004.9300

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de responsabilidade civil proposta por massa falida em face do ora agravante. Decisão agravada que analisa o acervo fático-documental e defere a indisponibilidade de bens na forma prevista na Lei 11.101/2005, art. 82, § 2º. CPC/2015, art. 337.

«1 - Não merece acolhimento a tese preliminar de inépcia da petição inicial, devendo a parte Agravante suscitar essa matéria em sede de contestação (CPC/2015, art. 337, IV) e não em sede de Agravo de Instrumento que não é o meio hábil para tanto.

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