TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido ao melhor benefício. Retroação da data de início do benefício. Alteração do período básico de cálculo. Lei 8.213/1991, art. 122.
«O segurado do Regime Geral de Previdência Social tem direito adquirido ao benefício calculado de modo mais vantajoso, ainda que os distintos cálculos sejam feitos sob a vigência da mesma lei de regência, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a jubilação. Precedente do STF (RE Acórdão/STF).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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