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DOC. 201.7354.3000.7600

TJBA. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. ISS. Bolsas de estudo concedidas através do PROUNI. Descontos nas mensalidades ofertados no momento da contratação que não se condicionam a evento futuro e incerto. Valores que não compõem o efetivo preço do serviço nem se inserem na base de cálculo do imposto. Recurso conhecido e não provido.

«De acordo com o art. 84 e 87 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei Municipal 7.186/2006, o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na lista que constitui o seu Anexo I, e sua base de cálculo é o preço cobrado.

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