TJPE. Recurso em sentido estrito. Não recebimento do recurso de apelação. Sentença condenatória. Verificação da tempestividade do recurso. Última intimação. Legitimidade autônoma para interposição recursal. CPP, art. 798, § 1º e § 5º, «a». Súmula 710/STF.
«1 - A contagem do prazo processual penal se inicia no dia útil posterior da data da última intimação (do defensor ou do réu) (CPP, art. 798, § 1º e § 5º, «a» e Súmula 710/STF).
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