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DOC. 201.5680.9005.2700

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de aeronave. Nomeação do devedor como depositário. Indeferimento. Depósito em mãos do credor, que, para efetuar o transporte para outra localidade, promove o desmonte do bem. Notícia de que a remoção e remontagem do bem já teriam sido concluídas. Aeronave, ademais, que não estava em condições de voo, sendo necessário o desmonte para viabilizar a remoção e o depósito nas mãos da exequente. Providência que não afrontou o dever de assegurar a integralidade e conservação do bem penhorado, imposto a quem assume o encargo.

«Desnecessidade, ademais, de contratação de seguro, por já ter sido realizado o transporte do bem, afirmado pela exequente que não será utilizado para fins de transporte e certificado, ainda, por Oficial de Justiça, que a aeronave não teria condição de voo. Recurso prejudicado em parte.»

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