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DOC. 201.4023.7000.2200

TRF2. Agravo de instrumento. Processo civil. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 535, § 2º. Encaminhamento dos autos à Contadoria. Possibilidade, ainda que o exequente não declare de imediato o valor que entende devido. Poderes instrutórios do juiz. Vedação ao enriquecimento sem causa. Decisão interlocutória mantida.

«1 - Agravo de instrumento contra a decisão que, no bojo cumprimento de sentença movido em desfavor da União, determina o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, não acatando o pleito do exequente de homologação imediata dos cálculos por ele apresentados.

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