TJAL. Agravo de instrumento. Intimação realizada pelo advogado da parte sem observar o disposto no CPC/2015, art. 269, § 1º e CPC/2015, art. 274. Invalidade do ato processual. Atentado a segurança jurídica.
«1 - Verifica-se que a suposta «intimação» realizado pela própria parte Agravada, através de entrega de cópia da decisão judicial a um funcionário da Parte Agravante, não tem como ser considerada válida, haja vista que macula a segurança jurídica, vez que realizada ao largo das regras daquele instituto processual.
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