TRT14. Recurso ordinário obreiro. Ajuda de custo para moradia. CPC/2015, art. 341.
«A presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial não prevalece, quando houver produção de prova em sentido contrário, ou, ainda que a prova tenha sido produzida pelo autor, não foi suficiente a corroborar suas alegações, como ocorrido no presente feito. Nessa senda, a disposição contida no CPC/2015, art. 341 não limita a liberdade do julgador no exame do acervo probatório inserto nos autos e o seu livre convencimento motivado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito