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DOC. 200.9270.3000.5300

TJDF. Ação de execução de título extrajudicial. Prova de confissão da dívida. Embargos à execução. Carência de interesse de agir. Sentença de indeferimento liminar. Honorários advocatícios. Valor de causa exorbitante. Arbitramento equitativo. CPC/2015, art. 393.

«1 - O executado que reconheceu expressamente, por confissão, a dívida contra ele executada em ação de execução de título extrajudicial carece de interesse de agir para a ação de embargos à execução que visa discutir a exigibilidade e o valor do débito.

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