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DOC. 200.8580.5000.0000

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - CE/RN, art. 35, XIX; art. 64, XIV; art. 70, caput, IV; art. 72, IV; art. 74, I e II, § 1º e 3º; art. 75; art. 77, § 2º; e art. 158, do Estado do Rio Grande do Norte. 3 - Violação ao Princípio da Simetria e à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Precedentes. 4. ADI não conhecida em relação a CE/RN, art. 70, I, e CE/RN, art. 158, do Estado do Rio Grande do Norte, por perda superveniente de objeto. 5 - Na parte conhecida, ação julgada procedente. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta em relação ao CF/RN, art. 70, I, e CF/RN, art. 158, do Estado do Rio Grande do Norte, «e», na parte conhecida, julgou procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, nos seguintes termos: 1. Art. 35, XIX, «c» - declarar a inconstitucionalidade da expressão «a nomeação de Desembargadores do Tribunal de Justiça»; 2. Art. 64, XIV - declarar a inconstitucionalidade da expressão «após aprovação pela Assembleia Legislativa» e declarar parcialmente nulo, sem redução de texto, o trecho «os Desembargadores do Tribunal de Justiça», para excluir os Desembargadores do Tribunal de Justiça provenientes de vaga destinada aos juízes de carreira; 4. Art. 70, IV - declarar a inconstitucionalidade da expressão «e Colegiados Regionais de Recursos»; 5. Art. 72, IV - declarar a inconstitucionalidade da expressão «obedecido o disposto no arts. 26, § 6º »; 6. Art. 74, caput - declarar a inconstitucionalidade da expressão «após aprovação pela Assembleia Legislativa» e declarar parcialmente nulo, sem redução de texto, o trecho «nomeados pelo Governador do Estado», para excluir os Desembargadores do Tribunal de Justiça provenientes de vaga destinada aos juízes de carreira; 7. Art. 74, § 1º - declarar a inconstitucionalidade da expressão «indicar ao Governador o Juiz de carreira mais antigo»; 8. Art. 74, § 3º - declarar a inconstitucionalidade do preceito em sua integralidade; 9. Art. 75 - declarar a inconstitucionalidade da expressão «de Primeiro Grau»; 10. Art. 77, § 2º, I e II - declarar a inconstitucionalidade do preceito, tudo nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli (Presidente) e Luiz Fux. Presidência do Ministro Celso de Mello. Plenário, 11/04/2019.

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