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DOC. 200.5175.0000.2900

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos. Atividade rural. Boia-fria. Qualificação como doméstica. Vínculos urbanos do marido. Período pretérito. Inscrição como facultativa. Lei 8.212/1991, art. 25, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 11, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 39. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.

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