TJMG. Carta testemunhável. Remessa do recurso de agravo em execução para a instância ad quem após juízo de retratação. Necessidade. Inteligência do CPP, art. 589, parágrafo único. Recurso provido.
«Nos termos do CPP, art. 589, parágrafo único, o recurso seguirá para a instância ad quem, independentemente de novos arrazoados, nos casos em que o juiz a quo se retratar e a parte prejudicada recorrer da nova decisão por simples petição.»
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