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DOC. 198.6092.6001.0500

TRT10. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Ausência de teto regulamentar. Coisa julgada. O instituto da coisa julgada torna imutável e indiscutível a sentença, sendo vedada nova apreciação de questões já decididas, nos termos do CPC/2015, art. 505. Transitando em julgado a sentença do processo de conhecimento, não podem seus termos serem «rescindidos» pelo juízo de execução, pois o processo, como estrutura científica, é um complexo de atos que devem ser exercidos de forma tempestiva e ordenada. CPC/2015, art. 505.

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