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DOC. 198.1490.3002.4500

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Formação de quadrilha, contrabando e crime contra a economia popular. Denúncias. Número de denunciados e fatos criminosos praticados em momentos distintos. Litispendência. Bis in idem. Não configuração. Ausência de justa causa não demonstrada. Recurso não provido.

«1 - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem» (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016).

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