TJAL. Agravo de instrumento. Legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal. Prescrição quinquenal e intercorrente. CPC/2015, art. 779.
«O sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, com fulcro no CTN, art. 32.
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