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DOC. 198.0975.7000.2600

TRT21. Agravo de petição. Exceção de pré-executividade. Ação coletiva. Execução individual. Legitimidade ativa. Reforma da decisão de origem. CPC/2015, art. 778.

«De acordo com o CPC/2015, art. 778, «Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo». Assim, a legitimidade de execução é atribuída àquele que é beneficiário pelo título executivo. No caso analisado, a decisão da ação coletiva beneficiou todos os empregados que exerceram as funções de ASG ou camareira nas dependências da reclamada, a partir de 16/07/2009. A exequente se encaixa nessa situação fática, já que atuou como camareira, no período de 21/09/2011 a 01/12/2012.

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