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DOC. 197.9530.6003.3400

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Reunião de processos. Estelionato. Pena-base. Exasperação com fulcro no desfavorecimento da culpabilidade do agente e das circunstâncias do crime. Quantum desproporcional. Ausência de fundamentação especial para o maior rigor punitivo. Emprego da fração de aumento prudencialmente recomendada de 1/6 sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorecida. Pena definitiva de cada estelionato redimensionada para 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. Comunicabilidade dos efeitos das causas interruptivas da prescrição (CP, art. 117, § 1º, in fine). Delitos conexos. Decisões de recebimento da denúncia proferidas em processos distintos. Transcurso de prazo superior a 4 anos entre o dia da consumação delitiva e a data do recebimento da denúncia relativamente a cada um dos crimes de estelionato. Prescrição retroativa da pretensão punitiva reconhecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

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