Carregando…

DOC. 197.4105.2000.3900

TJAL. Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão monocrática que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Legitimidade ativa ad causam. Assembleia legislativa do Estado de Alagoas. Ação que busca rediscutir valor das contas de energia. Legitimidade reconhecida. Como regra, o titular de um direito ou dever, tem capacidade processual para estar em juízo. Irrelevante a natureza despersonalizada da assembleia legislativa. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 75.

«1. A despersonalização não implica, automaticamente, a ausência de capacidade processual. Apesar de ambas estarem intimamente ligadas, pelo fato de que haverá capacidade processual sempre que houver capacidade civil, isso não é uma regra absoluta, pois o sistema prevê também casos em que entes despersonalizados possam ser partes no processo (capacidade processual), e isso ocorre sempre que o ordenamento atribui determinados direitos ou deveres a esses entes. Assim, como regra, aquele que possui um direito ou dever no campo material, tem capacidade no âmbito processual para a tutela desse direito ou para responder por esse dever. In casu, Assembleia Legislativa é titular de vários direitos e deveres, pontualmente reconhecidos, de modo que não se pode admitir que ela não tenha capacidade para estar no processo na defesa ou respostas a esses direitos e obrigações.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito