TJAM. Apelação cível. Julgamento que não analisou os fundamentos apresentados pela parte. Hipótese de sentença não fundamentada do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura prevista no CPC/2015, art. 1.013, § 3º, IV. Necessidade de aferição de questão probatória em primeiro grau. Recurso conhecido e provido para anular a sentença.
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