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DOC. 196.8050.5000.5100

TNU. Seguridade social. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Previdenciário. Atividade de carvoeiro. Tema 214/TNU. Incidente conhecido e provido. CF/88, art. 195, § 8º. Lei 8.212/1991, art. 25, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º.

«Teses jurídicas firmadas: I - O processo de industrialização rudimentar por meio do carvoejamento não descaracteriza a condição de segurado especial, como extrativista ou silvicultor, desde que exercido de modo sustentável, nos termos da legislação ambiental; II - O carvoeiro que não se enquadre como extrativista ou silvicultor, limitando-se a adquirir a madeira de terceiros e proceder à sua industrialização, não pode ser considerado segurado especial.»

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