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DOC. 196.6163.2003.6300

STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da aplicação de alíquota especial majorada do ICMS, em operações com energia elétrica. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Recurso ordinário improvido.

«I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado em 27/04/2017, contra o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no qual se pleiteia a declaração da alegada inconstitucionalidade do art. 14, VI, b e c, do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, no que pertine à alíquota especial majorada do ICMS, em operações com energia elétrica, por suposta ofensa aos CF/88, art. 150, II, e CF/88, art. 155, § 2º, III, assim como a compensação dos valores recolhidos a maior, a título desse tributo. Após o regular processamento do feito, o Tribunal de Justiça denegou o Mandado de Segurança, por entender que o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo da relação processual, bem como por considerar incidente, na espécie, a Súmula 266/STF.

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