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DOC. 196.5440.8008.1800

TRF3. Penal e processual penal. Apelação criminal. Contrabando. Interrogatório dispensado. Réu presente na audiência. Nulidade declarada ex officio. CPP, art. 187.

«1. O interrogatório, no sistema acusatório, é meio de defesa e, como tal, permite ao acusado exercer - se quiser - a autodefesa, dando a sua versão dos fatos; pode até confessar e obter disso um benefício na fixação da pena.

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