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DOC. 196.5440.8000.3900

STJ. I. Sancionador. Agravo regimental em aresp. Ação civil pública de improbidade administrativa promovida pelo município de camboriú/SC contra o seu ex-prefeito, por ter o então alcaide efetuado a compra de ambulância em nome de terceiros, com recursos da municipalidade. II. Absolvição adveniente da corte catarinense, por não ter identificado nem conduta lesiva aos cofres públicos, nem revestida de dolo para ofender o princípio da probidade. Hermenêutica judicial construtiva da exclusão de ato ímprobo, quando a conduta do agente não veicula dano ao erário, enriquecimento ilícito ou ofensa dolosa a princípio da administração pública. III. Pretensão do mpf, neste agravo regimental, em ver reformada a decisão unipessoal do relator que confirmou a absolvição do tribunal de origem. Se ausentes as elementares da lesão aos cofres públicos, do proveito pessoal ilícito e da ofensa a princípios administrativos, não há o tipo ímprobo. IV. Neste caso, não se identifica a má-fé do acionado, consoante afirmou o tribunal de origem caso presente. Agravo regimental do parquet federal desprovido.

«1. Inicialmente, não se detecta, contexto destes autos, qualquer óbice legal, regimental ou sumular que corte o conhecimento do mérito da questão recursal. Por essas razões, impõe-se a plena análise da matéria de fundo.

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