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DOC. 196.2564.0000.5100

TJRN. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse movida pelo estado agravante. Determinação em 1º grau de emenda à inicial. Convocação do Município de Natal para integrar a relação processual na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Inteligência da Lei Estadual 6.323/2011, art. 1º destacando o estádio juvenal Lamartine como patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e esportivo da cidade do Natal. Patente interesse do município de Natal em figurar na lide. Inexistência de afronta ao devido processo legal e à duração razoável do processo. Discussão ampla para o melhor deslinde da controvérsia. Obrigação preceituada no CPC/2015, art. 114. Precedentes. Decisão mantida. Conhecimento e desprovimento do agravo de instrumento. CPC/2015, art. 114.

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