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DOC. 196.0585.3003.0200

TJAL. Direito civil e do consumidor. Responsabilidade civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais.

«Produto notebook (modelo CCE 125 - CELERON) encaminhado para reparação em assistência técnica após apresentar defeito. Inexistência de devolução. Reclamação registrada na sede do Procon em Arapiraca/AL. Sentença que julgou improcedentes os pleitos indenizatórios formulados pela autora. Empresa demandada que restituiu o valor gasto com o produto, conforme acordo firmado junto ao PROCON. Falha na prestação do serviço constatada. Preliminar inserta em contrarrazões recursais no sentido de impugnar o deferimento da justiça gratuita. Rejeitada, ante o fenômeno da preclusão, tendo em vista que, de acordo com CPC/2015, art. 100, caberia à empresa recorrida ter impugnado o deferimento da justiça gratuita na peça contestatória, o que não ocorreu no caso. Alegação de má conduta do fornecedor do produto ao não atender e solucionar em prazo adequado ao problema apresentado em seu produto. Acolhido. Necessidade de reforma parcial da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais. Montante indenizatório fixado em r$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência de juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Aplicação, unicamente, da taxa Selic, a partir do arbitramento da indenização, em observância ao teor da Súmula 362/STJ. Sentença modificada, para julgar parcialmente procedentes as pretensões autorais. Inversão dos ônus da sucumbência, os quais passam a ser suportados pela parte demandada/apelada. Honorários advocatícios que devem ser pagos em valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. CPC/2015,art. 100.»

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