TJRO. Agravo de instrumento. Tradutor. Beneficiário de justiça gratuita. Honorários. CPC/2015, art. 98.
«1. Antes do final do processo, não cabe adiantamento de despesas com perícias técnicas e tradução de documentos, devendo, quando se cuidar de beneficiário de justiça gratuita, ser nomeado perito ou tradutor que aceite o encargo de realizar a perícia e aguardar o final da demanda para receber seus honorários.
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