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DOC. 196.0585.3002.7400

TJCE. Apelação cível. Ação de despejo e cobrança de alugueis. Ausência de citação válida. Comparecimento espontâneo a tempo de apresentar defesa. Inexistência de prejuízo. Ausência de nulidade. Mora inconteste. Reconhecimento de erro material quanto ao seu início, que se deu em maio de 2008 e não de 1998. Correção que se impõe. Rescisão contratual.

«O instrumento, a legislação e a jurisprudência são claros ao definir o momento da extinção da relação locatícia como o da entrega das chaves, e não o do abandono espontâneo do imóvel. Caução. Valor a ser considerado quando do cálculo do total devido. Justiça gratuita. Pedido ignorado na instância anterior. Possibilidade de concessão a qualquer tempo. Atendimento aos pressupostos legais. Ausência de oposição. Benefício concedido. Recurso conhecido e parcialmente provido, no sentido de corrigir o início da mora para maio de 2008; determinar a consideração do valor da caução nos cálculos finais; conceder o benefício da justiça gratuita. CPC/2015, art. 98.»

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