TJRJ. Gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 100.
«Gratuidade de justiça que deve ser concedida aos realmente necessitados, a fim de ser evitada a banalização deste instituto, que tem por verdadeiro objetivo proporcionar o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuam condições de arcar com as despesas processuais. CPC/2015, art. 100.
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