TJSC. Processo civil. Apelação que versa exclusivamente sobre honorários devidos ao defensor dativo pelo Estado. Autora beneficiária de gratuidade. Causídico. Benesse não estendida. CPC/2015, art. 99.
«1. O CPC/2015, art. 99, § 6º, determina que a gratuidade da justiça tem caráter personalíssimo, e seu § 5º estabelece que «[...] o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade» (CPC/2015, art. 99, § 5º).
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