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DOC. 196.0585.3002.0100

TJSC. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento sumário. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Situação fática que se harmoniza com o disposto no CPC/2015, art. 98, caput. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 98.

«Considerando a disposição do CPC/2015, art. 99, § 3º, presume-se verídica, e é suficiente para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural para arcar com as custas e as despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. Cuida se, entretanto, de presunção relativa, pois é dado à parte contrária impugnar o deferimento da benesse, comprovando a modificação ou a inexistência de hipossuficiência de recursos (CPC/2015, art. 100). Contudo, antes de indeferir o benefício da gratuidade, cabe ao Magistrado, munido de fundadas razões, exigir esclarecimentos e documentação comprobatória, sob pena de nulidade da decisão, por violação ao princípio do contraditório e malferimento as disposições do CPC/2015, art. 98 § 8º; CPC/2015, art. 99, § 2º. Não havendo prova em sentido contrário, é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade Judiciária, em sua integralidade, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais.»

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