Carregando…

DOC. 196.0585.3001.7600

TJES. Seguridade social. Apelação cível. Ação ordinária. Pedido de complementação de aposentadoria. Competência da justiça estadual. Inexistência de interesse da União Federal. Alegada nulidade da sentença. Ausência de mácula. Cerceamento de defesa não caracterizado. Mérito recursal. Ação proposta por ex-empregados da COFAVI. Responsabilidade da FEMCO. Incorporação pela Previdência Usiminas. Recurso especial julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Definida a responsabilidade da entidade de previdência privada. Verba honorária sucumbencial. Base de cálculo. Demanda de natureza cível, e não previdenciária. Inaplicável a Súmula 111/STJ. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 45.

«1) Já pontificou o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar casuística idêntica, que as ações ajuizadas por participantes de plano de previdência privada em que se pleiteia a complementação de aposentadoria são de competência da Justiça Comum (STJ, Segunda Seção, CC 101.144/ES, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 01/02/2010, DJe 04/02/2010).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito