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DOC. 195.8520.6002.4700

STJ. Processual civil e tributário. Retorno dos autos para juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela Lei 11.960/2009. Entendimento fixado pelo STF sob o regime da repercussão geral e pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos.

«1 - Trata-se de Juízo de Retratação (CPC/2015, art. 1.040, II) sobre Recurso Extraordinário interposto contra acórdão em Agravo Regimental em Recurso Especial que assentou: «nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice aplicável à caderneta de poupança, nos termos da regra da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação da Lei 11.960/2009. Já a correção monetária, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei 11.960/2009, art. 5º, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período».

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