TNU. Seguridade social. Previdenciário. PEDILEF. Regime geral. Período de recebimento do benefício de auxílio-acidente. Cômputo para efeito de carência. Jurisprudência firmada na TNU com base em julgado do STF em repercussão geral. Aplicação da Questão de Ordem 20/TNU. Impossibilidade de computar para efeito de carência o recebimento do referido benefício, sem o recolhimento de contribuições. Incidente de uniformização conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, II. Lei 8.213/1991, art. 31.
«Tese jurídica firmada: «o período sem contribuição em que o segurado esteve em gozo de auxílio-acidente não pode ser computado como período de carência».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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