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DOC. 195.7022.9000.2200

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. Presunção por categoria profissional até a Lei 9.032/1995. Rol meramente exemplificativo. Patroleiro e operador de motoniveladora. Equiparação à categoria do código 2.4.4 do Decreto 53.831/1964 e 2.4.2 do Decreto 83.080/1979. Possibilidade. Incidente conhecido e não provido.

«Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei interposto pelo INSS contra acórdão prolatado por Turma Recursal de Pernambuco que reconheceu como especial o tempo de serviço na atividade de patroleiro e operador de motoniveladora, por equiparação à de motorista de caminhão ou ônibus, que, conforme código 2.4.4 do Decreto 53.831/1964 e 2.4.2 do Decreto 83.080/1979, se enquadra como atividade especial. [...] No mérito, o incidente não deve ser provido. Sabe-se que o rol de categorias descritas no Decreto 53.831/1964, Decreto 83.080/1979 e Decreto 2.172/1997 é meramente exemplificativo (REsp Acórdão/STJ, 2ª T. Rel.: Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18/04/2017), sendo possível que outras atividades sejam reconhecidas como especiais por analogia, como, por exemplo do tratorista com o motorista de caminhão, em virtude de se tratarem de atividades assemelhadas, que estão expostas aos mesmos fatores de risco.»

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