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DOC. 194.5050.8000.1200

TRT2. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Comprovação da insuficiência de recursos. CPC/2015, art. 15.

«A CLT, art. 790, § 4º, não estabelece a forma de comprovação de insuficiência de recursos. Logo, com base no CPC/2015, art. 15, aplica-se supletivamente o CPC/2015, art. 99, § 3º, que determina a presunção de verdade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Neste mesmo sentido, a Súmula 463/TST.»

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