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DOC. 194.3813.1000.0300

TJBA. Mandado de segurança. Direito à educação. Exame supletivo realizado pelas comissões permanentes de avaliação (CPA). Menor de 18 anos de idade. Indeferimento da inscrição. Aprovação em exame vestibular para o curso de ensino superior antes da conclusão do ensino médio. Liminar deferida. CPC/2015, art. 8º.

«O ordenamento jurídico autoriza o magistrado a adotar as providências necessárias para alcançar com mais facilidade e eficiência o resultado prático almejado, ex vi, CPC/2015, art. 8º, que afirma que: «ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência». Imprescindível a observância ao mandamento inserto na CF/88, art. 208, V, que prescreve que o dever do Estado para com a educação será efetivado, dentre outras medidas, mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

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